Friday, June 10, 2005

2º ENUNCIADO

A) A dicotomia Direito Público x Direito Privado está paulatinamente perdendo força, dando espaço a fusão das duas esferas.

B) Dois fenômenos responsáveis por tal ruptura dicotômica são a publicização do direito privado e a força normativa da Constituição.

C) A publicização do Direito Privado acabou por inserir novas fontes normativas sobre o mesmo.

D) A inserção de novas fontes normativas sobre o Direito Privado gerou interações fenomenológicas deste com o Direito Público interno e externo.

E) O reconhecimento de tais interações fenomenológicas entre Direito Público e Direito Privado, para efeitos acadêmicos, devem ser designadas pelo fenômeno que melhor as define. Reduzir estas interações a uma única expressão, ou utilizar várias expressões como sinônimos não é recomendável.

F) Em que pese possíveis embargos contra a proposta de definições teóricas para os diversos fenômenos desenhados, há indubitavelmente a necessidade de utilizando-se deles ou de outros signos que porventura melhor designem os fenômenos, estabelecer no âmbito acadêmico, seja em nível discursivo escrito ou oral, de que fenômenos efetivamente trata o discurso, a fim de que não se sobreponham idéias de um sobre o outro gerando desorientação epistemológica.

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